Neuroinclusão é a prática de preparar pessoas, processos e espaços para acolher diferentes perfis neurológicos, como autismo, TDAH, dislexia e altas habilidades. Diferente da neurodiversidade, que descreve a variação natural do funcionamento cerebral, a neuroinclusão é a ação concreta que uma organização toma para que pessoas neurodivergentes participem plenamente.
No Brasil, o Censo 2022 do IBGE identificou cerca de 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de autismo, o equivalente a 1,2% da população. A Lei 12.764/2012 reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que aciona a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a cota de 2% a 5% de vagas para pessoas com deficiência em empresas com 100 ou mais empregados, prevista no artigo 93 da Lei 8.213/1991.
Na prática, cumprir a lei sem preparar a equipe gera desconforto para todos. A neuroinclusão estruturada, com capacitação, protocolo de manejo de crise, espaço de regulação e processos de RH revisados, é o que transforma a obrigação legal em um ambiente onde colaboradores e clientes neurodivergentes são de fato acolhidos.
Fontes: Lei 12.764/2012, Lei 13.146/2015, Lei 8.213/1991, art. 93 e IBGE, Censo 2022.